Regras:
- Cada comerciário tem direito a 01 (um) passageiro comerciário ou dependente de comerciário com 50% de desconto;
- Válido para viagens e passeios até dezembro/2025;
- O acesso ao benefício se dá por ordem de chegada;
- O acesso às vagas se dá de forma presencial nas Centrais de Relacionamento;
- O benefício é oferecido até a lotação máxima do meio de transporte usado no roteiro;
- É obrigatório que a credencial de todos os passageiros esteja válida na data da viagem ou passeio.
Mais informações: 84 3133-0360 (Ligação e WhatsApp) e 84 99165-7689 (WhatsApp)






